NÃO É DE COSTUME QUE EU SIMPLESMENTE COPIE E COLE
QUALQUER ARTIGO AQUI NESSE ESPAÇO, POREM, ACHEI DE SUMA IMPORTÂNCIA ESSE ARTIGO
PUBLICADO DO YAHOO.
PARA NÃO DETURPAR NENHUMA LETRA DO QUE FOI ESCRITO,
TRANSCREVO, NA INTEGRA PARA SUA ANÁLISE. DEPOIS DE LER E PONDERAR, DIGA SE NÃO
TENHO RAZÃO EM OPINAR SOBRE A RETIRADA DOS PODERES DE TODOS OS POLÍTICOS NESSE
PAÍS.
Exclusivo: Abramo revela como poderosos barram Lei
de Acesso para manter a roubalheira.
Pai do conceito de
transparência no Brasil, o matemático e jornalista Claudio Weber Abramo vai ser
homenageado: no próximo dia 2 de julho, no décimo congresso internacional de
jornalismo da Abraji, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (www.abraji.org.br).
Às vésperas de
completar seus 70 anos, Claudio Weber Abramo sabe como ninguém porque o Brasil
não funciona. Afinal ele mesmo foi um dos avôs espirituais da Lei de Acesso,
sancionada por Dilma Rousseff e que, como se esperava, não funciona porque
muita gente lá em cima não deixa funcionar. Simples assim.
Claudio Weber Abramo
recebeu este blog para relatar tudo o que você queria ouvir: porque o Brasil
continua um antro de corrupção, seja a dos tucanóides Alstom, seja o dos
petistas Petroleiros. Enfim: quem são as pessoas que emperram o país e obstam a
cidadania fabulando situações caleidoscópicas, helicoidais, para que
jornalistas, sobretudo, sejam toureados.
Confira Abramo
ensinando como e porque é driblada a Lei de Acesso. E para você, fã de
promotores e procuradores, Abramo alerta: “Não há no país instituição mais
opaca do que o MP. Praticamente nada se conhece sobre ele”.
Em 1913 o da Suprema
Corte dos EUA, Louis Brandeis, escreveu que a luz do sol é o melhor
detergente. Mesmo com as sunshine laws lá, desde 1968, tivemos o caso
Snowden. Tais leis funcionam ou são cosméticas?
Funcionam, sim. O que
esse tipo de lei estabelece é que o poder público precisa prestar informações a
respeito do que faz. No Brasil, isso está garantido na Constituição, no Artigo
37, que estabelece o dever de publicidade do Estado (que, por aqui, é freqüentemente
confundido com a direito de o governante contratar uma agência de
publicidade…).
Coisa um pouco
diferente é o direito de qualquer pessoa pedir informações ao poder público.
Nos EUA, por exemplo, esse direito não está na Constituição, tendo sido
incluído no Freedom of Information Act (FOIA), de 1966. No Brasil, a
Constituição também garante esse direito (no Inciso 33 do Artigo 5º), mas o
texto desse artigo diz que a prestação da informação se dará “no prazo da lei”.
Como não havia lei, os
agentes públicos de modo geral interpretavam o “prazo da lei” como sendo
infinito, e simplesmente se negavam a cumprir a obrigação. Quem quisesse que
fosse ao STF – como alguns jornais fizeram, e venceram.
No entanto, ir ao STF
custa bastante dinheiro, de forma que não era viável esperar que todo mundo que
perguntasse alguma coisa a uma repartição qualquer e recebesse de volta o
silêncio ou uma negativa malcriada pagasse uma fortuna para entrar com uma ação
no STF. Isso, bem como outras peculiaridades, justificou a necessidade da lei
de acesso a informação brasileira.
Pois bem, para
finalmente responder à pergunta: a lei estabelece: 1) algumas informações que
obrigatoriamente precisam ser publicadas, independentemente da solicitação de
alguém – principalmente referentes ao gasto de dinheiro. 2) as condições sob as
quais pedidos de informação devem ser tratados: prazos, mecanismos de recurso
quando há negativa e outras.
Em outras palavras, a
lei regulamenta a oferta de informação – mas isso não garante demanda. A
demanda depende da existência de gente que solicite informação. E isso falta
muitíssimo no Brasil. Os principais demandantes de informação em lugares menos
incivilizados são o setor privado, a imprensa, ONGs e a academia.
No Brasil, a única que
busca informações sistematicamente é a imprensa. Algumas ONGs começam a fazer
isso, mas são incipientes. De forma que para desinfetar o Estado com a luz do
sol, como afirmou Brandeis, não basta o sol existir. É preciso haver quem
queira tomar banho de sol, por assim dizer.
Quais as lacunas na
Lei de Acesso de Dilma, da qual você foi um dos inspiradores ?
A lei de acesso da
presidente Dilma, mas foi lentamente trabalhada ao longo do segundo governo
Lula. Duas entidades trabalharam muito para isso: a Abraji, especialmente sob a
liderança do jornalista Fernando Rodrigues, e a Transparência Brasil. Há na lei
de acesso brasileira um dispositivo que permite a qualquer chefe de poder em
qualquer esfera definir arbitrariamente o que são informações sigilosas,
secretas etc. Isso não existia antes da lei e corresponde a um defeito
inevitável a partir do momento em que a coisa toda é regulamentada.
Explico: antes da lei,
o presidente do Tribunal de Justiça não podia meramente declarar “os gastos dos
gabinetes dos desembargadores são secretos”. Hoje pode, porque a lei precisava
regulamentar essa questão devido à real existência de segredos de Estado
(alguns tratados internacionais, por exemplo).
De modo que o sujeito
que é chefe de um poder define o que é secreto e o que não é à vontade. Estão
fazendo isso pelo país inteiro. É natural perguntar: mas esse tipo de atitude é
patentemente descabida e dever haver alguém a quem recorrer. O problema é que
não há, em condições normais. A máxima autoridade de uma circunscrição
administrativa (como um tribunal, uma câmara de vereadores, um tribunal
superior) é quem decide os recursos de interessados aos quais tenha sido
afirmado que tal ou qual informação é sigilosa e por isso não pode ser
prestada.
Ou seja, não é que a
raposa entrou no galinheiro – nem sequer há galinheiro, mas um raposeiro. Ainda
pior é o que estará acontecendo na maior parte do país com a aplicação da lei:
não está sendo aplicada, principalmente por falta de demanda. Mesmo quando há
demanda, há lugares em que os governantes agem com a maior desfaçatez.
O estado do Rio de
Janeiro é um exemplo. Promulgou-se por lá uma regulamentação do acesso a
informação que não só entra em choque com a lei federal como vai além, sendo
patentemente inconstitucional.
O que faz o
Ministério Público, cujo dever é garantir o cumprimento da lei?
Ora, o Ministério
Público. Começa pela circunstância de que não há no país instituição mais opaca
do que o MP. Praticamente nada se conhece sobre ele. Além disso, apesar de toda
a conversa de que o MP é independente politicamente e tal e coisa, na prática a
vasta maioria dos MPs estaduais é muito comprometida. E meramente não fazem a
lei ser cumprida.
Como a lei de acesso
teria evitado coisas como caso do escândalo metroviário em São Paulo e do
Petrolão?
Esses casos, como
outros, não têm relação alguma com acesso a informação. Têm a ver com a inépcia
administrativa de quem manda nessas empresas. Chega a ser inacreditável a
incompetência da gestão das empresas do setor metro-ferroviário paulista, que
levou a altíssimos desperdícios. A documentação correspondente não permite
outra conclusão: os caras perguntavam quanto as empresas do cartel estavam
dispostas a receber para executar os serviços e, na sequência, diziam que o
preço seria aquele. É como entrar no botequim, perguntar o preço de um
sanduíche de queijo, receber como resposta que o preço são R$ 4,5 mil e dizer “
manda lá o sanduíche”.
Era literalmente assim que o Metrô e a CPTM agiam. O pior é que,
por tudo o que se sabe (ou não se sabe), devem estar fazendo mesma coisa hoje.
No caso da Petrobras, a inépcia administrativa se manifestava na inexistência
de mecanismos de controle sobre processos de contratação realizados sob uma
regulamentação (promulgada ainda no governo FHC) notoriamente vulnerável à
corrupção.
A saber, o Conselho de
Administração e a Diretoria da Petrobras sabiam perfeitamente bem que as regras
de licitação da Petrobras são um convite à “propinagem” e, em vez de apertar os
controles, fingiram que o assunto não era com eles. Não podia dar certo, em
particular quando a empresa era governada por figuras colocadas nos postos de
comando por interesses partidários. O espantoso seria que algo funcionasse por
lá.
ENTÃO??? DEPOIS DE LER, VOCÊ AINDA ACHA QUE POLÍTICO
TEM QUE TER PODER AQUI NO BRASIL???
LEI DA
MORDAÇA. SO QUE NOS
TEMPOS
MODERNOS É ZIPER.
POLÍTICO COM
PODER É O MESMO QUE DITADOR. APENAS NÃO DEMONSTRA A FORÇA, MAS, AGE COMO O
ANTICRISTO. NA BASE DA ENGANAÇÃO.
POR
DOM PAULO DE
BEL
EDITOR DO
SINDICATO
DO POVO
UM GRITO DE
ALERTA PARA ABRIR SEU OLHO (mesmo sendo “um grito” um sinal sonoro e não de
luz).
.
.
.
---