POR
FAZER PARTE DO BRASIL, O POVO DE BELFORD ROXO SOFRE COM OS DESMANDOS POLÍTICOS,
QUE, CADA VEZ MAIS, SÓ PENSAM EM ROUBAR A GRANA PÚBLICA E NADA DEIXAREM PARA O
POVO SOFRIDO DA CIDADE. DESDE QUE BELFORD ROXO AINDA FAZIA PARTE DO MUNICÍPIO
DE NOVA IGUAÇU, ESSE QUARTO DISTRITO SOFRIA OS DESMANDOS POLÍTICOS COMO AINDA
HOJE. ALIÁS, DESDE QUE AINDA FAZIA PARTE JUNTO COM DUQUE DE CAXIAS, SÃO JOÃO E NILÓPOLIS DE UMA GRANDE NOVA IGUAÇU.
UMA VEZ EU LI,
EM ALGUM LUGAR UMA FRASE QUE ME CHAMOU ATENÇÃO. –“VISITE NOVA IGUAÇU, ANTES QUE ACABE DE
VEZ”.
SIM, ANTES QUE
ACABE DE VEZ POR QUE FOI PERDENDO TERRITÓRIO EM PEQUENAS PORÇÕES DE UM DISTRITO
OU O DISTRITO POR INTEIRO ATE FICAR REDUZIDO AO QUE É AINDA HOJE.
E NÃO ME
SURPREENDO SE EM BREVE PERDER MAIS UM PEDACINHO PARA MAIS UMA GAMA DE HOMENS,
DIGO, SAFADOS, SEDENTOS DE PODER E GRANA FÁCIL.
QUALQUER QUE
SEJA O PEDAÇO DE TERRA EMANCIPADO VAI GERAR GANANCIA EM VERMES COM SEDE DE
VEREANÇA E MANDATÁRIOS DO EXECUTIVO.
O EQUIPARADO A SALÁRIO DE UM VEREADOS NUNCA FICA POR MENOS DE DEZ MIL REAIS QUE É BEM MAIOR DO
QUE O DE UM TRABALHADOR COMUM.
EM BELFORD
ROXO, NÃO FOI DIFERENTE. O PRIMEIRO MANDATÁRIO CHEGOU DEVAGARINHO (como Martinho
da vila), GANHANDO, NAQUELA ÉPOCA, MAIS DE VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS. (naquela
época era isso mesmo, MILHÕES).
LEMBRO-ME QUE
MEU SALÁRIO NA PMBR EQUIVALIA A CINCO MÍNIMOS E EU GANHAVA MAIS DE CINCO MILÕES
DE CRUZEIROS PARA OCUPAR UM CARGO DE CHEFIA DE DEPARTAMENTO PESSOAL.
ERA MERECIDO,
POIS ESTÁVAMOS MONTANDO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NEM EQUIPAMENTOS DE
TRABALHO TÍNHAMOS PARA EXERCER AS NOSSAS FUNÇÕES. HOJE, A GRANDE MAIORIA DOS
SERVIDORES QUE LÁ ESTÃO NÃO SABEM COMO FOI SOFRIDO INICIAR E DEIXAR TUDO PRONTO
PARA UM BANDO DE IMBECIS ENGANAREM O POVO DIZENDO QUE “TRABALHAM.
ASSIM TAMBÉM
ACONTECEM COM OS MANDATÁRIOS DA CIDADE. O POVO VOTA PARA QUE ELES SE LOCUPLETEM
DO PODER E DA OPORTUNIDADE DE APROPRIAREM-SE DA GRANA QUE DEVERIA ESTAR
SERVINDO AO POVO SE APLICADA NA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
ROUBAM DE TODAS
AS FORMAS. SE NÃO QUANDO NA COMPRA DE MEDICAMENTOS A PREÇO SUPER FATURADO, OU
NOS SALÁRIOS DE FANTASMAS QUE NEM SABEM QUE SÃO SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE
ENTÃO PELA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR PARA SER APLICADO NA ÁREA DE SAÚDE COM UM
PREÇO SUPER, MEGA, EXTRA, HIPER ESTÚPIDO.
VEJA O RELATO
ABAIXO.
BRAULINIO "O CARA DE PAU. (ORELHAS GRANDES, SÓ QUE CAÍDAS) |
ESSE PREFEITO
ATUAL, QUE SE CHAMA “BARULINIO” E SE ESCONDE ATRÁS DO PSEUDÔNIMO DE “DENIS DAUTMAN”, APROVOU (pode-se ate dizer que arquitetou a
maracutaia) VERBA LICITATÓRIA PARA A COMPRA DE “QUATRO UNIDADES DE APAGADORES, QUADRO BRANCOS, E CANETAS NAS CORES
AZUL E PRETA, PARA ESCREVER NESSES QUADROS”.
PASMEM, PELO PREÇO (OU BAGATELA) DE R$ 46.918,58. (QUARENTA E SEIS MIL,
NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). ISSO, NOS DIAS DE HOJE
(ANO DE 2014), E SOB A VIGÊNCIA DA MOEDA “REAL”.
MAL COMPARANDO
COM A MOEDA DE QUANDO EU TRABALHAVA NA PREFEITURA, O MEU SALÁRIO HOJE DEVERIA
GIRAR ENTRE QUATRO MIL REAIS COM TODAS AS VANTAGENS SOMADAS.
ISSO DA UM
CUSTO PARA O CONJUNTO QUADRO APAGADOR E CANETAS DE R$ 11.729,65 (ONZE MIL,
SETECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). EITA QUADRINHO
CARO!!!!!
VEJA ABAIXO A
NOTA DE EMPENHO DIVULGADA PELA INTERNET.
A NOTA DE EMPENHO DA PMBR CONTENDO OS PREÇOS SUPERFATURADOS. |
O CARO LEITOR
PODE ESTAR ACHANDO QUE EU ESTEJA FORÇANDO A BARRA POR ALGUMA COISA QUE EU TENHA
CONTRA O SENHOR BRAULINIO. POSSO ATE TER, MAS QUEM FOI QUE PEDIU PARA QUE ELE
FOSSE NOSSO CHICOTEADOR???
COMO TENHO
CERTEZA QUE NINGUÉM PEDIU TAL COISA A ESSE MELIANTE IMPROBO, SINTO-ME NA
OBRIGAÇÃO DE DENUNCIAR E DIVULGAR OS ATOS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DESSE
MALANDRO E EXIGIR MEUS DIREITOS DE VOLTA.
DEVO SALIENTAR
QUE “ATOS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS” SÃO CRIMES PREVISTOS NA LEI FEDERAL
Nº 8.429 DE 1992. NOS TRES ARTIGOS QUE COMPÕE O CAPITULO II DESSA LEI, ESTÃO PRESCRITOS
TODA A SACANAGEM QUE UM POLÍTICO PODE FAZER.
INFELIZMENTE,
ESSA LEI SO É APLICADA QUANDO UM SERVIDOR PÉ DE CHINELO SE APROPRIA DE UMA
CANETA OU UM CLIPS DA REPARTIÇÃO PÚBLICA. QUANDO É UM “ENGRAVATADO” OS
ADVOGADOS ENCONTRAM MIL E UMA BRECHAS PARA LIVRA, O ENGRAVATADO, DO PODER DA
LEI.
O PRÓXIMO POSTE SERÁ, COM CERTEZA A LEI DAS IMPROBIDADES E A PARTE DO CÓDIGO PENAL QUE FALA
SOBRE O DESACATO (ART 331) JÁ DECLARADO COMO INCONSTITUCIONAL POR NEGAR O
DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO AOS CIDADÃOS. (ART 5º - INCISO XXXIV).
MAIS UMA VEZ,
DEIXO, PARA SUA REFLEXÃO, UM TRECHO DE UM TRABALHO DISSERTATIVO SOBRE O SERVIDOR
PÚBLICO.
Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da
sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos
geralmente conhecidos como “leis de desacato”, atentam contra a liberdade de
expressão e o direito à informação.
DO ARTIGO 5º,
INCISO IV.
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
IV - é
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
E O CAPITULO I
DA LEI 8.429.
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Das Disposições Gerais
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por
qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de
entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com
mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na
forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção,
benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como
daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com
menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se,
nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a
contribuição dos cofres públicos.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo
aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por
eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo
anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber
àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática
do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou
indireta.
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita
observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou
omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral
ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito perderá o agente
público, ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu
patrimônio.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio
público ou ensejar enriquecimento ilícito caberá a autoridade administrativa
responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a
indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo
recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o
acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio
público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até
o limite do valor da herança.
ASSIM SENDO, É PERCEBÍVEL QUE O MELIANTE ACOSTADO COMO PREFEITO DA CIDADE DE BELFORD ROXO, O
SENHOR BRAULINO, COMETE A GRAVE INFRAÇÃO Á LEI USURPANDO OS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS Á SAÚDE, Á EDUCAÇÃO E OUTROS QUANDO SUBTRAI DO TESOURO
MUNICIPAL QUANTIAS VULTOSAS AO PAGAR POR UM QUADRO, UM APAGADOR E DUAS CANETAS
O EXORBITANTE VALOR DE R$ 11.729,65 E PIOR POR SE TRATAR DE QUATRO UNIDADES
CADA UMA COM ESSE VALOR.
POR
DOM PAULO DE BEL
EDITOR DO
SINDICATO DO
POVO
UM GRITO DE “PEGA
LADRÃO”.
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