REZA NAS LETRAS
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, PROCLAMADA EM MIL NOVECENTOS E OITENTA E
OITO, EM SEU TITULO II, QUE TRATA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; CAPITULO I, SOBRE OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS; BEM MAIS ESPECIFICAMENTE NO FAMOSO ARTIGO 5º DIZ QUE:
“TODOS SÃO IGUAIS
PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS
BRASILEIROS E ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À
VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE, NOS TERMOS
SEGUINTES:” E CONTINUA
NOS ITEM I – “HOMENS
E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO;”. MAS, NEM SEMPRE É ASSIM. SABEMOS DE MUITOS CASOS
DE FAVORECIMENTO A ILUSTRICIDADES POR PARTE DOS OPERADORES DO DIREITO E
DAQUELES QUE DEVERIAM PRATICAR ESSA ARTE COM LISURA E ILIBATISMO, MAS, NÃO O
FAZEM.
ATUALMENTE, NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VIVEMOS UMA SITUAÇÃO DESSAS. UMA CELEBRIDADE PODRE,
QUE ROUBOU A GRANA PÚBLICA E DEIXOU O POVO A PERECER POR FALTA DESSES RECURSOS
ROUBADOS, APRISIONADA EM BANGU RECEBE OS FAVORES DE UM JUIZECO (como diria Zé
Dirceu), QUE AGRACIA-LHE COM O DIREITO NEGADO A OUTRAS MUITAS MULHERES EM IGUAL
ESTADO DE APRISIONAMENTO.
SABE-SE QUE FOI
O JUIZ FEDERAL (assim a vaidade determina a ser chamado), MARCELO BRETAS, UM
SUBSEQUENTE AO BOBO DO SERGIO MORO, QUEM CONCEDEU TAL BENEFICIO A ESTA SENHORA
MELIANTE EM 17 DE MARÇO. QUEM MAIS PODERIA SER??
APÓS ISSO, O
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), RECORREU E O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
SEGUNDA REGIÃO CAÇOU A DECISÃO DÉBIL DE BRETAS.
AGORA, EM CARÁTER LIMINAR, O STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PERMITE QUE ELA SAIA DE
BANGU E VÁ PARA CASA CUIDAR DOS FILHINHOS DE 11 E 14 ANOS DE IDADE, E QUE,
ALIÁS, NÃO TEM CULPA DAS ROUBALHEIRAS DOS PAIS LADRÕES QUE TEM.
A SACANAGEM
ESTA NO DESRESPEITO QUE ESSE BRETÃO DUMA FIGA, JUNTO COM SEU COMPARSA, O MORO,
PRATICA EM NOME DA LEI. JÁ QUE ESTA ESCRITO NAS DURAS LETRAS DA LEI QUE A
MAMÃEZINHA LADRA PODE IR PRA CASA, POR QUE OUTRAS PRESAS, DE MENOR POTENCIAL
CRIMINOSO, TAMBÉM NÃO PODE IR PRA CASA???
CADE A LETRA DO
FAMOSO ARTIGO 5º, ITEM I DA MAGNA CONSTITUIÇÃO??
SE A LADRA DO DINHEIRO
PÚBLICO PODE, QUE SE ABRAM AS PORTAS DE TODOS OS PRESÍDIOS FEMININOS QUE TENHAM
DETENTAS COM FILHOS MENORES PARA QUE CUIDEM DOS SEUS TAMBÉM.
CASAL QUE ROUBA UNIDO, PERMANECE PRESO UNIDO NO MESMO BANGU. |
DEVO LEMBRAR,
QUE SE MAMÃE E O PAPAI DESSES MENORES ESTÃO PRESOS, ELES, (os filhos menores de
Adriana e Cabral), TEM UM IRMÃO MAIS VELHO, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, POR
INFLUENCIA DO PAI LADRÃO.
UM TRECHO DO
QUE DIZ SUA BIOGRAFIA NA WIKIPÉDIA:
SUGIRO A
LEITURA POR INTEIRO PARA QUE SAIBAM QUEM É.
Marco Antônio Neves
Cabral (Rio
de Janeiro, 7 de maio de 1991) é um político brasileiro
filiado ao Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB).[1]
Nas eleições de 2014, foi eleito deputado
federal pelo Rio de Janeiro com 119.584 votos.[2]
Em dezembro de 2014, o governador Luiz Fernando Pezão anunciou
os nomes que iriam compôr o seu secretariado, entre eles Marco Antônio Cabral,
que assumiu a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude do Rio de
Janeiro, cargo em que permaneceu até janeiro de 2017.[3]
Filho do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, Marco
Antônio é formado em direito pela Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro.[3] - https://pt.wikipedia.org/wiki/Marco_Ant%C3%B4nio_Cabral
APESAR DE RISCO
INTELECTUAL NA EDUCAÇÃO DOS MENINOS DE 11 E 14 ANOS, CABRAL FILHO, PODERIA MUITO BEM DEDICAR A CUIDAR DOS IRMÃOS O QUE LHE PROPORCIONARIA MENOS TEMPO A
MAQUINAR NOVAS MANEIRAS DE ROUBAR OS COFRES GOVERNAMENTAIS COMO FEZ SEU PAI E
SUA MADRASTA.
FAMÍLIA CABRAL. ANTI-SORTE ATÉ NO TIME REBAIXADO. |
O QUE NÃO SE
PODE ADMITIR É ESSA COISA DE SÓ BENEFICIAR A UNS, E A OUTROS NÃO, POR CAUSA DE
UMA DIFERENÇA DE INFLUENCIAS, POLÍTICAS OU NÃO, MAS, INFLUENCIAS.
SE A LEI É PARA
TODOS E SE TODOS SÃO IGUAIS DIANTE DA LEI, OS MESMOS MOTIVOS QUE SERVEM PARA
NÃO CONCEDER O BENEFÍCIOS PARA MÃES POBRES OU COMETEDORAS DE DELITOS CRIMINAIS
DIFERENTES DO DELITO COMETIDO POR ADRIANA ANCELMO SERVE, TAMBÉM, PARA NÃO
PERMITIR QUE ESSA LADRA TENHA A CONCESSÃO DE TAL BENEFICIO.
OU AINDA, OS
MESMOS ARGUMENTOS FEITOS PELA LADRA ADRIANA, DEVEM SERVIR DE BASE PARA AS
OUTRAS DELINQUENTES APRISIONADAS EM TODO O BRASIL (já que o Juizeco é Federal).
BALANÇA BONITA, MAS FRAUDADA. |
NOTA-SE QUE A
JUSTIÇA ESTA PRECISANDO E AFERIÇÃO NA SUA BALANÇA, MAS, COMO O INPM (Instituto
Nacional de Pesos e Medidas), É DE ATRIBUIÇÃO “FEDERAL”, QUEM SABE A MARACUTAIA
ACONTEÇA, TAMBÉM, NA HORA DA AFERIÇÃO DOS PRATOS DA BALANÇA DA JUSTIÇA UMA VEZ QUE, ESSA, TAMBÉM É FEDERAL.
LEMBRO QUE A
VENDA DA JUSTIÇA, ESTA VELHA E ROTA, PERMITINDO QUE “TÊMIS” DÊ UMA OLHADINHA NO
QUE ESTARÁ JULGANDO.
SO FALTA,
AGORA, PINÓQUIO CABRAL, O CHEFE DA GANGUE DOS GUARDANAPOS, EXIGIR A PARIDADE
DOS DIREITOS, JÁ QUE A CONSTITUIÇÃO DIS QUE “HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS
EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO;”
VAI VENDO POVO,
VAI VENDO.
POR
DOM PAULO DE
BEL
EDITOR DO
SINDICATO
DO POVO
UM GRITO “INDIGNADO COM ESSE JUIZECOS DE BOSTA QUE
USAM A TOGA DE MODO ERRADO E NÃO SÃO NADA JUSTOS COMO DEVERIAM.”
FALE COM O
SINDICATO DO POVO – sindicatodopovo@ymail.com
.
.
.
---
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SUA PARTICIPAÇÃO É IMPORTANTE. COMENTE A VONTADE, MAS NÃO OFENDA SEM ANTES TER AS GARANTIAS DO QUE VC ESCREVE, POIS VC SERÁ O RESPONSAVEL PELO QUE DIZ.
Atravez de seus comentários poderemos mudar algumas conciências nesse mundo. Comente com a sua opinião para que todos possam debater e IDENTIFIQUE-SE NO FINAL, mesmo que poste a matéria como ANONIMO. MUITO OBRIGADO.