EM POSTAGENS ANTERIORES, EU DISSE QUE A LIBÉLULA MORO, QUERIA NOTORIEDADE EM BUSCA DE SER OCUPANTE DE UMA VAGA NO STF –
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SO NÃO OCUPOU A VAGA DEIXADA PELO MINISTRO TEORI ZAVASCK, (ASSASSINADO
OBSCURAMENTE E CASO ABAFADO), POR QUE SERIA AINDA “ÚTIL” ONDE AINDA ESTA PARA
ATINGIR O LULA MORTALMENTE. A PROVA DISSO VEM POR UM JORNALISTA, MAIS FAMOSO DO
QUE EU, NO TEXTO ABAIXO.
Por: Reinaldo Azevedo - Publicada: 19/07/2017
- 7:33 – em http://www3.redetv.uol.com.br/blog/reinaldo/post/xiii-moro-escorrega-e-admite-que-a-sentenca-que-condenou-lula-nao-tem-como-base-a-denuncia-do-mpf/
Pois é... Eu havia escrito aqui e dito na Rede TV e na Band News FM que o juiz não havia estabelecido o nexo entre os contratos citados pelos procuradores e o tríplex. E fui xingado pelo idiotas que não leram nada!
O país anda tão atrapalhado, e de tal sorte os vigaristas estão
presentes ao debate que até a imprensa séria se mostra absurdamente incapaz de
separar o principal do acessório. Se a notícia trouxer, de substancial, o alho
e, de ornamento, o bugalho, não duvidem: o bugalho vai parar no título. É um
troço assombroso. O problema é o leitor, internauta, ouvinte ou telespectador
ser surpreendido, mais adiante, por uma decisão da Justiça que, embora lógica,
há de lhe parecer absurda. O juiz Sérgio Moro, na resposta aos embargos de
declaração interpostos pela defesa de Lula, deu uma escorregada feia, como
sabem todos os operadores do direito que atentaram para a questão. E poderá ter
consequências. Mas a imprensa não deu bola. Preferiu chamar a atenção para o
fato de que o juiz comparou o ex-presidente a Eduardo Cunha. Que importância
tem isso? Nenhuma!
A denúncia (íntegra aqui)
oferecida pelo Ministério Público Federal é clara a mais não poder: afirma, com
todas as letras, que os recursos que resultaram no tal tríplex do Guarujá
derivaram de três contratos mantidos por consórcios integrados pela OAS com a
Petrobras: um para obras na Refinaria Getúlio Vargas-Repar e dois para a
Refinaria Abreu e Lima. Transcrevo para vocês o trecho:
“Com efeito, em
datas ainda não estabelecidas, mas compreendidas entre 11/10/2006 e 23/01/2012,
LULA, de modo consciente e voluntário, em razão de sua função e como
responsável pela nomeação e manutenção de RENATO DE SOUZA DUQUE [RENATO DUQUE]
e PAULO ROBERTO COSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento da PETROBRAS,
solicitou, aceitou promessa e recebeu, direta e indiretamente, para si e para
outrem, inclusive por intermédio de tais funcionários públicos, vantagens
indevidas, as quais foram de outro lado e de modo convergente oferecidas e
prometidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS, para
que estes obtivessem benefícios para o CONSÓRCIO CONPAR, contratado pela
PETROBRAS para a execução das obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT
de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR e para o
CONSÓRCIO RNEST/CONEST, contratado pela PETROBRAS para a implantação das UHDT´s
e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, e para a implantação das UDA´s da
Refinaria Abreu e Lima – RNEST. As vantagens foram prometidas e oferecidas por
LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, a LULA, RENATO DUQUE, PAULO ROBERTO COSTA e
PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO [PEDRO BARUSCO], para determiná-los a, infringindo
deveres legais, praticar e omitir atos de ofício no interesse dos referidos
contratos.”
Na sentença em que condena Lula (íntegra aqui), com efeito, Sérgio Moro não
demonstra os vínculos entre os contratos para tais obras e o dito apartamento.
Ora, evidenciá-los parecia a todos coisa obrigatória, uma vez que se trata do
crime de corrupção passiva. Ainda que a denúncia vincule os diretores nomeados
por Lula com os supostos benefícios indevidos, lá está a acusação formal: estes
teriam saído dos contratos referentes às três obras.
E a defesa de Lula, por óbvio, levantou essa questão. Até
porque, ao arbitrar a multa, o juiz apela justamente aos casos citados pelo
Ministério Público Federal. E eis que Sérgio Moro deu uma resposta que não
deixa de ser surpreendente. Escreveu ele:
“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os
valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados
para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.
Epa! É mesmo? O curioso é que eu havia afirmado precisamente o
que diz Moro. E o fiz em post publicado neste blog, em comentários no RedeTV!News, no
jornal matutino da Band News FM e no programa “O É da Coisa”, da mesma
emissora. E, claro, fui alvo de ataques mixurucas. Mais: pergunta a defesa com
acerto: se é assim, por que o caso está na 13ª Vara Federal de Curitiba?
Ora, então um juiz acata uma denúncia e admite que, ao dar a
sentença, decidiu ignorá-la? É claro que a defesa de Lula percebeu a
contradição. Ao se explicar, Moro afirmou:
“A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do
apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo
necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.
Pois é: então seria preciso evidenciar a) a existência da conta
geral de propinas: b) dentro dela, demonstrar que houve o tal abatimento. E,
bem, nada disso está dado.
Aí pergunta o tonto: “Você está defendendo Lula?”. Não! Estou
cobrando que um juiz dê uma sentença que guarde relação com a denúncia
apresentada. Afinal, testemunhos, provas etc. dizem respeito à dita-cuja, não?
Ou algum advogado demonstre que estou errado.
Ah, sim: e qual foi mesmo o destaque que se deu por aí? Moro
comparou a ausência de provas de que o tríplex pertença a Lula com a situação
de Eduardo Cunha. Escreveu:
“Assim não fosse, caberia, ilustrativamente,
ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha na ação penal
5051606-23.2016.4.04.7000, pois ele também afirmava como
álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido
depósitos de vantagem indevida, mas somente ‘usufrutuário em vida’ (….) Em
casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não
a mera aparência.”
Bem, Moro sabe que são casos que não se comparam, né? Até porque
o que se tenta aí é um truque retórico antigo, que não serve ao direito:
mostrar que o juiz, por ter agido com acerto num caso, certamente agiu com
acerto em outro.
A defesa de Lula diz que vai recorrer novamente. É certo que os
desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região vão se debruçar sobre
o tema. E, a depender da decisão, a coisa vai para uma corte superior. Reitero:
não se trata de responder se o apartamento era do ex-presidente ou não. Eu
posso achar que sim. E daí? O Ministério Público Federal precisa apresentar a
prova. Moro acha que isso aconteceu. Ocorre que, para chegar a essa conclusão,
ele ignorou a denúncia. E se fiou unicamente na delação de Léo Pinheiro.
Se é para comparar, e desta feita de forma devida, não se
esqueçam de que o TRF4 absolveu João Vaccari Neto do crime de corrupção
passiva, em um dos processos, justamente porque considerou que a condenação em
primeira instância se dera unicamente com base na delação.
E, por óbvio, um novo umbral do direito pode ser atravessado,
que não me parece bom: o órgão acusador apresenta uma denúncia, e o juiz
condena o réu por outra.
Isso vai dar muito pano para toga, podem apostar.
COMO SE VÊ, AS CONTROVÉRSIAS JURÍDICAS
QUE MORO COMETE, VEM DO EXCESSO DE “GANA” EM ESTANCAR LULA DE CONCORRER
NOVAMENTE A PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA.
O “EXCESSO” DE PROCESSOS QUE O MORO
TEM QUE LER E EXAMINAR O CONFUNDE NA HORA DE SENTENCIAR. MISTURA TUDO E NÃO SAI
NADA.
PROCURA FUNDAMENTOS ONDE NADA TEM HAVER.
POIS É. EU PREVI QUE ISSO
ACONTECERIA E O REINALDO CONFIRMOU.
MORO, A LIBÉLULA DESLUMBRADA, ALÉM
DE TUDO DESCRITO ACIMA, PELO CONHECIDO JORNALISTA, AINDA AFIRMA, NO DEPOIMENTO
DO LULA NO DIA 13 DE SETEMBRO, LÁ EM CURITIBA, NO PROCESSO QUE APURA SUA
PARTICIPAÇÃO EM CORRUPÇÃO PASSIVA POR SUPOSTA ACEITAÇÃO DE UM TERRENO ONDE
SERIA CONSTRUIDO E ALOCADO O INSTITUTO LULA, PROPINADO PELA ODEBRECHT, E MORO,
EM CERTO TRECHO DA OITIVA, CLARAMENTE SE MOSTRA PREPOTENTE, PARCIALISTA E
CONSIDERANDO-SE ACIMA DE TUDO.
VEJA ABAIXO, O TRECHO DA OITIVA ONDE
ACONTECE A COISA. - https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/09/13/lula-diz-que-depoimento-de-palocci-e-digno-de-pena.htm
Lula pergunta se Moro é 'imparcial'
Na última
consideração ao juiz, Lula questiona a Moro se ele será "imparcial"
no julgamento. "E vou
terminar fazendo uma pergunta para o senhor, doutor. Eu vou chegar em casa
amanha e eu vou almoçar com oito netos e uma bisneta de... - seis meses que
posso olhar na cara dos meus filhos e dizer que eu vim a Curitiba para prestar
depoimento a um juiz imparcial?", perguntou.
Moro dá uma resposta
afirmativa ao réu. "Não cabe ao
senhor fazer esse tipio de pergunta para mim. Mas de todo todo modo, sim". Lula rebateu: "Porque não foi o procedimento
na outra ação". Moro não demora
em chamar a atenção do petista. "Eu não vou
discutir a outra ação, minha convicção foi que o senhor é culpado", declarou o juiz....
A CONVICÇÃO NÃO TEM QUE SER DO “JUIZ”,
MAS SIM DO “JUÍZO”, OU SEJA, DA LEI, DAS PROVAS, DOS FATOS PROVADOS E
CONVICTOS, NUNCA DA CABECINHA DE UM HOMEM.
ESSA COISA DE CONVICÇÃO, NO DIREITO,
NA JUSTIÇA, É PRATICADA NO SUPREMO TRIBUNAL POR SER A CORTE QUE INTERPRETA A
CONSTITUIÇÃO. NOS OUTROS TRIBUNAIS CABE, APENAS, A APLICAÇÃO DA LEI EXISTENTE
E NÃO A CABEÇA DO JUIZECO (como diz o Zé. Zé Dirceu).
POR
DOM PAULO DE BEL
EDITOR DO
SINDICATO DO POVO
UM GRITO DE SOCORRO DESSE JUIZ LIBÉLULA.
FALE COM O SINDICATO DO POVO – sindicatodopovo@ymail.com
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