É PRMISSA ANTIGA QUE A
JUSTIÇA É CEGA, MAS, A NOVIDADE É QUE ELA NÃO É BURRA E ANDA AO LADO DO PODER E
DA RIQUEZA. FATO É QUE O EXPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO É AMIGUISSIMO DO GOVERNADOR E INTERFERE EM TUDO QUE PODE PARA
AUXILIA-LO. A ÚLTIMA, AGORA, É O CASO DO OUTRO AMIGO DO GOVERNADOR, O EIKE
BATISTA E SEU FILHO ATROPELADOR.
THOR E EICK BATISTA - OS AMIGUINHOS DO GOVERNADOR E COMETEDORES DE CRIMES |
VEJAM AS
ÚLTIMAS NOTICIAS SOBRE O CASO DO FILHO DO AMIGO DO GOVERNADOR.
É ASSUNTO EM
TODOS OS JORNAIS E NA INTERNET, ONDE ENCONTREI TAL ARTIGO.
Justiça do
Rio suspende processo contra Thor Batista - Por Marcelo Gomes | Estadão Conteúdo – sex,
11 de jan de 2013
O desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 5ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), concedeu, na quinta-feira (10), liminar
à defesa de Thor Batista, filho do bilionário Eike Batista, que pedia a
suspensão do processo no qual ele é acusado de atropelar e matar o ciclista
Wanderson Pereira dos Santos. O crime aconteceu na Rodovia Washington Luiz
(BR-040), na altura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em 17 de março
de 2012. Thor foi indiciado e denunciado à Justiça por homicídio culposo (sem
intenção de matar) na direção de veículo automotor. A pena prevista é de 2 a 4
anos de prisão. O processo tramita na 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias.
No pedido de liminar, os advogados de Thor questionam a validade
de um laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), apresentado na
última audiência do processo, em 13 de dezembro passado, que atesta que o
empresário dirigia a 135 quilômetros por hora no momento do atropelamento. O
limite de velocidade naquele trecho da rodovia é de 110 quilômetros por hora. A
defesa de Thor alegou que não teve acesso ao laudo pericial antes da audiência,
o que caracterizaria cerceamento de defesa.
"O processo penal, e principalmente ele, se funda no
princípio da Paridade de Armas, onde oportunidades iguais devem ser dadas às
partes, e nessa paridade o direito à prova e contraprova, que, em princípio, e
por mero juízo delibatório, suspeita-se violado, razão porque defiro a liminar
de suspensão do processo a que se refere a impetração, sendo partes o paciente
e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento do mérito
do habeas corpus ora impetrado", escreveu o desembargador Bitencourt em
sua decisão. Com a decisão, o processo está suspenso até a análise do mérito da
liminar pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal
OS
ADVOGADOS DO MELIANTE RIQUINHO SÃO PAGOS PARA LIVRAR-LO DA CADEIA E FAZEM DE
TUDO PARA ISSO E, NA APELAÇÃO QUESTIONAN NÃO TEREM TIDO ACESSO A LAUDO DO IML.
É
DE SE EXTRANHAR QUE NÃO TENHAM TIDO TAL ACESSO AO PROCESSO, JÁ QUE EM QUALQUER
PROCESSO CRIMINAL, OS ADVOGADOS TEEM DIREITO A PEGAR O PROCESSO E LEVA-LO PRA
CASA EM BAIXO DO BRAÇO PARA ESTUDA-LO.
SÓ
CAI NESSA QUEM NÃO ENTENDE DE DIREITO PENAL.
PIOR
AINDA É UM DESEMBARGADOR ACEITAR TAL ARGUMENTO. SÓ SE ESTIVER EM CONLUIO COM ALGUMA
DAS PARTES. E PARECE QUE ESSE, QUE CONCEDEU A LIMINAR, ESTA COM OS ADVOGADOS DA
PARTE QUE COMETEU O CRIME QUE CULMINOU COM A MORTE DE UM CIDADÃO.
VEJA
O QUE DIZ O DESEMBARGADOR EM SUA DECISÃO; “OPORTUNIDADES IGUAIS DE PROVA E
CONTRA PROVA”. ISSO É PARTE DO DIREITO E SE OS ADVOGADOS NÃO TIVERAM DIREITO DE
VER, TAL DOCUMENTO, É PORQUE SÃO DESCONHECEDORES DO QUE FAZEM.
ESCREVE,
TAMBEM, O DESEMBARGADOR SOBRE “SUSPEIÇÃO DE VIOLAÇÃO DESSE PRINCÍPIO”. ORA, SE
ISSO ACONTECEU, QUEM DEVE TER SIDO O RESPONSAVEL POR TER IMPEDIDO OS ADVOGADOS
DE DEFESA DO RÉU DO ACESSO A TAL DOCUMENTO??? PRESUME-SE QUE SÓ QUEM POSSA TER
TAL CAPACIDADE SEJA O JUIZ RESPONSAVEL PELO PROCESSO. SERÁ QUE ELE SERIA TÃO
BURRO ASSIM??? E APENAS UMA “SUSPEIÇÃO” E NÃO FATO CONCRETO.
OUTROSSIM,
MESMO QUE IMPEDIDOS DE ACESSAREM AO LAUDO DO IML DURANTE O CURSO DO PROCESSO,
OS PATRONOS DE DEFESA, TERIAM COMO CONTESTAR NO CURSO DO PROCESSO ANTES DO
JULGAMENTO PERANTE O JUIZO RESPONSAVEL PELO PROCESSO.
AGORA,
CABE A 5ª CAMARA CASSAR TAL LIMINAR E O PROCESSO CONTINUAR BUSCANDO A JUSTA
REPARAÇÃO E CONDENAÇÃO DO MENINO RIQUINHO QUE BRINCA COM UMA ARMA COM PODER
MAIOR DO QUE UM “AR 15”.
JÁ
MUDEI DE BELFORD ROXO POR CAUSA DE COISAS COMO ESSAS. AGORA VOU TER QUE MUDAR
DE ESTADO E QUEM SABE, DO PAÍS.
SOCOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOORRRROOOO.
POR
DOM PAULO DE BEL
EDITOR DO
SINDICATO DO POVO
GRITANDO POR JUSTIÇA JUSTA NESSE PAÍS
FALE COM O SINDICATO DO POVO. CLICK AQUI.
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