UM
CIDADÃO MORADOR DE UMA ÁREA NOBRE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, QUE PAGA O
IMPOSTO MUNICIPAL CONHECIDO COMO “IPTU” BEM CARO – PRAIA DO ARPOADOR EM IPANEMA
– DEPOIS DE CANSAR DE VER UM MELIANTE ASSALTAR MUITAS VEZES E NINGUEM FAZER
NADA, RESOLVEU, ELE PRÓPRIO, TOMAR UMA ATITUDE E DETER O BANDIDINHO.
http://ricardo-gama.blogspot.com.br/2013/05/justica-com-as-proprias-maos-cansado-de.html
http://blogdoalexandreguerreiro-moc.blogspot.com.br/2013/05/justica-com-as-proprias-maos-cansado-de.html
http://extra.globo.com/noticias/rio/morador-ajuda-em-campanha-para-manter-ladrao-preso-8496133.html
http://blogdoalexandreguerreiro-moc.blogspot.com.br/2013/05/justica-com-as-proprias-maos-cansado-de.html
http://extra.globo.com/noticias/rio/morador-ajuda-em-campanha-para-manter-ladrao-preso-8496133.html
O POLICIAMENTO
OSTENSIVO EXISTE. A POLÍCIA MILITAR DISPÕE DE UMA VIATURA, EM TRANSITO PELO
LOCAL, MAS, QUANDO ESTA PRA LÁ, DESGUARNECE A PONTA DE CÁ. NÃO SE PODE ESTAR EM
DOIS LUGARES AO MESMO TEMPO E AI, O MELIANTE, SE PREVALECE DISSO PARA ORGANIZAR
SEUS “ATAQUES”.
O CIDADÃO
PAGANTE DOS SEUS IMPOSTOS, DEPOIS DE PROCURAR POR QUEM DE DIREITO, A POLÍCIA
MILITAR E A GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E OBTER A INFORMAÇÃO
DE ICOMPETÊNCIA PARA AGIR, TANTO DA POLÍCIA MILITAR QUANTO DA GUARDA MUNICIPAL
RESOLVEU PRENDER O ASSALTANTE NA HORA EM QUE ESTE ATACAVA UM TRANSEUNTE.
PRENDEU E
SEGUROU O MELIANTE ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA MILITAR PARA CONDUZI-LO A DELEGACIA
PARA SER AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO.
NESSA HORA,
APARECE O “GUARDINHA DE MERDA DA MUNICIPALIDADE PARA “PRESTAR AUXÍLIO. UM BOSTA
IGUAL AO PREFEITO DA CIDADE SEGUNDO O MÚSICO “BOTICA” E EU TAMBEM.
A GUARDA
MUNICIPAL SÓ SERVE DE ENFEITE NA HORA EM QUE SOLICITAMOS SUA PRESENÇA E ALEGA
QUE NÃO TEM COMPETENCIA PARA ATUAR NESSES CASOS, POREM, SABEMOS DE EXESSOS
COMETIDOS POR SEUS MEMBROS CONTRA AÇÕES SEM NENHUM VALOR OFENSIVO OU CRIMINOSO.
ESSA MESMA “GUARDA”
QUE SÓ AGE QUANDO EM GRUPO (TOTALMENTES COVARDES) É A MESMA QUE SE NEGA A
ATENDER AOS CIDADÃOS QUE PAGAM IMPOSTOS A MUNICIPALIDADE.
MAS O EXEMPLO
VEM DE CASA. UM PREFEITO ARROGANTE E BRIGÃO (DE RUA) QUE TAMBEM COVARDEMENTE SÓ
ATACA PORQUE ANDA ACAPANGADO, COMETE O DELITO (CRIMINOSO) DE AGREDIR
FISICAMENTE A DUAS PESSOAS QUE, POR EXPOR VERBALMENTE A VERDADE DA SUA
IMCOMPETENCIA, SE SENTIL OFENDIDO. ( VEJA O ARTIGO SEGUINTE – 2013-27050385).
PREFEITO BOSTA,
(E EU ME REFIRO AQUI AO PREFEITO EDUARDO PAES-PALHÃO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO (BEM EXPLICADINHO)), VOCÊ, POR SER OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO ELETIVO,
TEM QUE SER O MODELO DE EXEMPLO. ALEM DE NÃO PODER AGREDIR NINGUEM POR FORÇA DE
LEI, TAMBEM NÃO PODE FAZE-LO POR FORÇA DO SEU CARGO E PORQUE É VERDADE O QUE
DIZEM DE VOCÊ. SUA IMCOPETENCIA E ARROGANCIA É VIZIVEL ALEM DE MAMAR NAS TETAS
GOVERNAMENTAIS.
OS EXESSOS
COMETIDOS PELA GUARDA MUNICIPAL VEM DE CASA. A GUARDA TEM (E SEMPRE TEVE)
COMANDANTES VINDOS DA POLICIA MILITAR E POR ISSO JULGAM-SE OS PODEROSOS PARA
DAR COBERTURA AOS INTEGRANTES DA COVARDIA PÚBLICA.
O PREFEITO,
CONTA AINDA COM A COLABORAÇÃO DE UM DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL NA ADMINISTRAÇÃO
DOS TRANSPORTES COMPLEMENTARES DA CIDADE (VANS).
APOSTO, QUE
TANTO O DELEGADO, QUANTO O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL ATUARAM EM FORMA
FAVORECEDORA AO PREFEITO E DE FORMA PREJUDICIAL AO MÚSICO QUE PROFERIL A
VERDADE SOBRE A MÁ ATUAÇÃO DO PREFEITO.
COMO DIZ O
TITULO DA MATÉRIA, “O EXEMPLO VEM DE CASA E DE CIMA”.
UM CIDADÃO QUE
AGRIDE FÍSICA OU VERBALMENTE A UM SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES
É PENALIZADO COM PENA DE DETENÇÃO E MULTA DE ACORDO COM O ARTIGO 331 DO CÓDIGO
PENAL.
ISSO ESTA
ESTAMPADO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO BRASIL, EM LOCAL VISIVEL PARA
TODOS OS CONTRIBUINTES VEREM. UMA AFRONTA PÚBLICA QUE DEVERIA TER O SEU LADO
OPOSTO.
DEVERIA TER
AFIXADO, EM LETRAS BEM MAIORES E EM LUGAR SUPER VISIVEL AO SERVIDOR, O SEU
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA MORAL, SEUS ESTATUTOS E TODAS AS REGRAS DE BEM “SERVIR”
AO PÚBLICO E A SOCIEDADE, BEM COMO AS PUNIÇÕES A SEREM APLICADAS.
DESDE O “MAU
ATENDIMENTO NOS BALCÕES DAS REPARTIÇÕES, ATE OS “ROUBOS E APROPRIAÇÕES DO BEM E
DA GRANA PÚBLICA”
O PREFEITO E
TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS ESQUECEM QUE ESTÃO SUGEITOS
A REGRAS E QUE A TODO DIREITO CORRESPONDE UM DEVER E VICE VERSA.
OS AGENTES
PÚBLICOS E PRINCIPALMENTE OS GUARDAS MUNICIPAIS TEM A OBRIGAÇÃO DE INTERVIR EM
TODA IRREGULARIDADE QUE LHES FOR APRESENTADA, MESMO QUE NÃO DE SUA COMPETENCIA,
ATÉ A CHEGADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ESTA A OBRIGAÇÃO DE INTERVIR NO CASO EM EPÍGRAFE. VEJA AQUI.
OS GUARDAS
MUNICIPAIS QUEREM TER O DIREITO A PORTAR ARMAS. ESTÃO EM CAMPANHA PARA TAL,
MAS, PRA QUE??? SE NA HORA EM QUE O CIDADÃO SOLICITA SEUS SERVIÇOS, ELE SE
DECLARA IMCOMPETENTE PARA AGIR??
DE
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ATÉ AUXILIAR DE SERVIÇOS BRAÇAIS, DE QUALQUER ESFERA
PÚBLICA OU DE QUALQUER PODER, “TODOS”, EU ESCREVI “T O D
O S” OS
SERVIDORES SÓ CONHECEM SEUS DIREITO. “T O D O S” DESCONHECEM SUAS OBRIGAÇÕES E
SEUS DEVERES.
OS CÓDIGOS DE
ÉTICA, CONDUTA MORAL E COMPORTAMENTAL SÓ SÃO COBRADOS NAS PROVAS DOS CONCURSOS
PÚBLICOS E AVALIADOS NO PERÍODO PROBATÓRIO, DEPOIS....
MAS COMO DISSE
ANTES E ENTITULEI ESSE ARTIGO, "O EXEMPLO VEM DE CIMA E DE CASA".
POR
DOM
PAULO DE BEL
EDITOR
DO
SINDICATO
DO POVO
UM
GRITO PELA MORALIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS MANDATÁRIOS DE CADA ORGÃO
PUBLICO.
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