domingo, 9 de setembro de 2012

2012-09090265 – DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS – CHOQUE DE ORDEM SÓ VALE LOGO APÓS AS ELEIÇÕES E PARA QUEM TRABALHA. ANTES DAS ELEIÇÕES, VALE TUDO PRA GANHAR UM VOTO ATE RELACHAR E NÃO VER OS MESMOS QUE NOS INCOMODAVAM TRABALHANDO NO MEIO DAS CALÇADAS – CAMELÔS.



VEJAM COMO AGE O EDUARDO PAES(PALHÃO). LOGO APÓS TER TOMADO POSSE NO SEU CARGO DE PREFEITO E NOMEADO SEUS COLABORADORES PARA ATUAR CONTRA O QUE ELE CHAMAVA DE “DESORDEM PÚBLICA” CRIANDO, ATÉ, UMA SECRETARIA PARA COMBATER O FATO, AGORA RELACHA QUERENDO “GOZAR” TENTANDO ANGARIAR ALGUNS VOTOS.

O MESMO “CIDADÃO” QUE MOSTRAVA “MARRA VIOLENTA”, COM A CARA FEIA, DIZENDO BOTAR ORDEM NA DESORDEM PÚBLICA AGORA RELACHA ATE PASSAR A ELEIÇÃO QUE O “DUDUZINHO” CONCORRE QUERENDO REELEGER-SE.

VEJAM O ARTIGO QUE ENCONTREI NA INTERNET E CONSTATEM O QUE EU DIGO.

Choque de desordem nas ruas com propaganda irregular

Ex-prefeitinhos Thiago Barcellos e Bruno Ramos, ambos do PMDB, tropeçam na legislação

RIO - Enquanto atuavam como subprefeitos regionais, eles eram rigorosos no combate à desordem na cidade. Já afastados das funções para disputar vagas na Câmara de Vereadores, os ex-prefeitinhos Thiago Barcellos e Bruno Ramos, ambos do PMDB, tropeçam na legislação eleitoral, instalando propaganda de campanha em estabelecimentos comerciais, passarelas e até mesmo em árvores no Aterro do Flamengo, uma das paisagens que levaram em julho passado a Unesco a conceder ao Rio o título de Patrimônio Mundial como Paisagem Cultural.

Ex-subprefeito do Centro, Thiago Barcellos, tem placas de campanha espalhadas por diversos pontos do Centro e da Zona Sul do Rio. No Aterro do Flamengo, por exemplo, é possivel encontrar material de campanha do ex-prefeitinho em árvores ou no gramado do parque. Na Lapa, há cartazes espalhados no entorno dos Arcos e até mesmo no muro de um estacionamento privado na Rua do Lavradio. A legislação eleitoral proíbe a instalação de propaganda política em estabelecimentos comerciais, mesmo que o proprietário tenha autorizado. Nesses caso, segundo o coordenador de fiscalização eleitoral do TRE-RJ, juiz Luiz Fernando Pinto, tanto o candidato quanto o comerciante podem ser multados:
FOTO DO THIAGO

— Não há distinção para o tipo de comércio. Seja uma barraquinha ou um shopping, uma oficina ou um estacionamento, a lei proíbe a propaganda política nesses locais — explica o juiz.

Aliado político do prefeito Eduardo Paes, candidato à reeleição, Thiago Barcellos aparece em fotos ao lado de Paes em um muro na esquina das ruas Muniz Barreto e Fernando Ferrari, em Botafogo. No local havia material publicitário, que foi retirado em consequência da lei orgânica do município e do decreto lei do Rio Limpo, que regulamenta o uso de espaço para propaganda na cidade. A Secretaria Especial de Ordem Pública (Seop) confirmou ser vetada a colocação de outros tipos de publicidade no local, mas a secretaria afirma que não tem competência para coibir a propaganda eleitoral, atribuição da justiça eleitoral.

Barcellos argumenta que tem permissão do proprietário do terreno para instalar as placas:

— O terreno é de um amigo, que nos ofereceu o espaço ao ver que havia outros candidatos colocando placas lá. Tenho autorização dele, como manda a lei eleitoral.

Ele diz que não vê contradição na sua participação nas operações de ordem urbana contra a publicidade abusiva, e a instalação de propaganda política em local não permitido pela prefeitura para outros anúncios:

— É uma propaganda temporária, e a legislação eleitoral permite — disse ele.

Para o procurador regional eleitoral, Maurício da Rocha Ribeiro, do Ministério Público Federal (MPF), a autorização do proprietário não garante a legalidade da propaganda. Segundo ele, muros, viadutos, praças e passarelas são considerados bens de uso comum. Com isso, não podem ser utilizados como pontos para instalação de propaganda eleitoral.

“Por determinação do candidato Eduardo Paes, a coligação ‘Somos um Rio’ solicitou formalmente à Comlurb, ainda no primeiro mês de campanha (julho), a retirada de qualquer material em via pública no qual apareça foto de Eduardo Paes, ainda que a legislação permita”, informou a assessoria da campanha de Paes, lembrando que a legislação eleitoral se superpõe à lei municipal durante a campanha.

O juiz Luiz Fernando Pinto e o procurador Maurício Ribeiro acrescentam ainda que a instalação de placas em vias públicas devem seguir regras estabelecidas para não emporcalhar a cidade. Segundo eles, a chamada propaganda móvel, que consiste nas placas colocadas em calçadas, não deve atrapalhar a passagem de pedestres ou gerar riscos de acidente de trânsito. Na manhã desta terça-feira, o vento forte derrubou várias placas instaladas às margens da orla em Copacabana, Ipanema e Leblon, onde a reportagem flagrou o momento em que um cartaz do candidato Thiago Barcellos foi retirado da pista da Avenida Niemeyer, sentido Leblon, por um funcionário da Comlurb.

No canteiro central da Avenida Atlântica, o vento derrubou placas da candidata à prefeitura Aspásia Camargo (PV) e do pedetista Brizola Neto. A propaganda do candidato a vereador chegou a cair sobre um trecho da rampa de acessibilidade, dificultando a passagem de uma cadeirante. De acordo com o juiz Luiz Fernando Pinto, a lei prevê esse tipo de propaganda de 8h às 22h:

— A lei eleitoral não obriga ao candidato manter alguém tomando conta dessas placas, mas tenho orientado os candidatos a manter guardiões para evitar riscos como a queda de uma dessas placas sobre um cidadão ou mesmo sobre um carro, o que poderia resultar em acidente — disse.

Os canteiros da Rua Mário Ribeiro, no Leblon, também foram tomados pelas placas móveis, incluindo as do candidato a vereador Luiz Antônio Guaraná, ex-subprefeito da Barra da Tijuca, ex-secretário municipal de Obras e ex-chefe de Gabinete do prefeito Eduardo Paes. O procurador eleitoral regional Maurício da Rocha Ribeiro afirma que a conduta é irregular:

– O trânsito de pessoas com faixas e placas no gramado representa propanda irregular, na medida em que se está usando área destinada a população. Mesmo que não cause dano ao gramado, como diz a lei.

Guaraná discorda da interpretação do magistrado:

- Sigo integralmente as determinações da justiça eleitoral. Nesse caso, a publicidade é permitida pela resolução do TSE. Aguardei um mês de campanha observando a publicidade dos outros candidatos, sem que ninguém, mesmo o MP, provocasse o TRE, o que me levou a confirmar minha interpretação pela legalidade desse tipo de exposição - afirmou ele, acrescentando que retirará os materiais se a justiça assim decidir.

De acordo com o juiz, 70 homens atuam diariamente na fiscalização de propaganda irregular. O coordenador de fiscalização eleitoral do TRE explica que os fiscais são orientados a fotografar o material irregular, como prova, antes de retirá-lo. As provas então são remetidas à promotoria de propaganda eleitoral, que pode solicitar aplicação de multas que variam de R$ 2 mil à R$ 8 mil.

Maurício da Rocha Ribeiro acrescenta que a reincidência do candidato pode até mesmo resultar numa ação por abuso de poder político e econômico:

— Isso pode acontecer quando o mesmo candidato recebe multas por instalar placas em locais considerados bens comuns, comércio ou no mobiliário urbano, quando são instaladas placas ou galhardetes em postes ou prédios públicos.

Thiago Barcellos admitiu que outras duas placas flagradas pelo Globo, colocadas no muro do antigo Presídio Frei Caneca, estavam irregulares e seriam retiradas. O candidato disse ainda que mantém duas equipes na rua orientadas para verificar a legalidade das instalações de publicidade.

Na Rua Real Grandeza, uma passarela a poucos metros do Túnel Alaor Prata, que liga Botafogo a Copacabana, virou um festival de cartazes de propaganda. Entre estes, dois de Bruno Ramos, ex-subprefeito da Zona Sul. A assessoria do candidato informou que ele tem “orientado a sua equipe e colaboradores sobre a colocação de placas de acordo com as regras do TRE” e não recebeu, até o momento, notificação do TRE.

Cartazes do candidato do DEM a prefeito, Rodrigo Maia, e sua companheira de chapa, Clarissa Garotinho, estão colocados no tapume nos fundos do terreno que abrigará o Hospital da Polícia Civil, na Rua Haddock Lobo. Outra resolução do TSE, a de nº 23.377, aprovada em 1º de março, proíbe a colocação de propaganda eleitoral de qualquer tipo em "muros, cercas e tapumes divisórios (...) mesmo que não lhes cause dano".

— Cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar e aos candidatos seguir as regras. Se está irregular, será retirada — afirmou Rodrigo Maia, por meio de sua assessoria.

A reportagem também flagrou, na Rua Conde de Bonfim, um banner de Cesar Maia, ex-prefeito do Rio e candidato a vereador pelo DEM, amarrado em uma placa de proibido estacionar. Ao perceber a presença da equipe de reportagem, um homem, que se identificou apenas como responsável pelo material, retirou a propaganda e alegou desconhecer a irregularidade. Cesar Maia argumentou, por email, que não tem equipes para colocar propaganda nas ruas e que sua campanha é feita por TV, cartões, panfletos e presença em pontos de fluxo, além da internet.


ALGUM COMENTÁRIO???

POR
DOM PAULO DE BEL
EDITOR DO
SINDICATO DO POVO
UM GRITO PELA JUSTIÇA INJUSTA
– ACOOOOOOOOOOOOOOORRRRDA
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