MAIS
UMA VEZ QUESTIONO. QUEM SÃO ESSES DEPUTADOS QUE QUEREM TIRAR O PODER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL E DO JUDICIÁRIO??? PORQUE QUEREM TANTO ESSA EXCLUSÃO?? E QUAIS
PODERES DEVEM PERDER TAIS DEPUTADOS??? QUAL O LIMITE DO PODER PARA CADA UM???
QUEM TEM
PODERES A MAIS OU DE MENOS??? OS DEPUTADOS OU O “MP”?? EM MINHA OPINIÃO OS
DEPUTADOS NÃO DEVERIAM TER PODER INVESTIGATIVO ALEM DE UMA “CPI” E O MINISTÉRIO
PÚBLICO TER O DE POLÍCIA INVESTIGATIVA EM GERAL E PRINCIPALMENTE SOBRE ESSA CORJA
DO LEGISLATIVO FEDERAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
DEPUTADO
DEVERIA PAGAR PARA EXERCER SUA FUNÇÃO E NUNCA TER REGALIAS COMO MORADIA PAGA
PELOS COFRES PÚBLICOS; TRANSPORTE EM CARRO OFICIAL; O PAGAMENTO DE SEUS
ASSESSORES FEITO PELOS COFRES PÚBLICOS; ORÇAMENTO DE CAMPANHA COM DINHEIRO
PÚBLICO E MUITO MENOS DOAÇÕES DE EMPRESAS PRIVADAS. E MAIS. UM NÚMERO REDUZIDO
DE ELEMENTOS. NADA DE PROPORCIONALIDADE.
PARA CADA
ESTADO DA FEDERAÇÃO SERIAM ELEITOS APENAS OS TRES MAIS VOTADOS INDIFERENTE AO
PARTDO OU COLIGAÇÃO. NAS CAMARAS DO ESTADO, UM REPRESENTANTE DE CADA MUNICÍPIOS
E NAS CASAS LEGISLATIVAS MUNICIPAIS, DOIS PARA CADA DISTRITO SENDO QUE NUNCA DO
MESMO PARTIDO OU COLIGAÇÃO.
DESSA FORMA,
RECONHECERIAMOS A VERDADEIRA OPÇÃO DO ELEITOR.
COM TRES DEPUTADOS
FEDERAIS ELEITOS POR ESTADO, JÁ TERIAMOS UM NÚMERO GRANDE DE MEMBROS – 81 – 432
A MENOS PARA SUGAR A GRANA PÚBLICA. ISSO SEM CONTAR COM MENOS “ASPONES” QUE
RENDEM AOS DEPUTADOS MAIS GRANA RETIRADA DO TESOURO E NÃO INCLUINDO, NESSA
CONTA, OUTROS GASTOS COMO PAPELARIA, CORRESPONDENCIA, COPIAS, MANUTENÇÃO E
OSTENTAÇÕES EM GABINETES POR CONTA DA VERBA FEDERAL.
SÓ NISSO JÁ
VALERIA A RETIRADA DOS PODERES DESSES “FDP’s”. E, SE, O “MP” MANTIVESSE O PODER
DE INVESTIGAÇÃO, TOTALMENTE LIBERADO SOBRE ESSA CORJA, HAVERIA A POSSIBILIDADE
DE MANTER O CONTROLE BEM MAIS APURADO SOBRE AS MARACUTAIAS PRATICADAS PELOS
DEPUTADOS.
POR CAUSA DISSO,
QUE ESSA CORJA NÃO QUER QUE O “MP” TENHA O PODER INVESTIGATIVO SOBRE ELES, POREM,
ELES QUEREM TER TAL PODER SOBRE O JUDICIÁRIO EM GERAL.
O “POSTE” É QUE
VAI “MIJAR” NO “CACHORRO”. NA VERDADE “O POSTE” SÃO OS DEPUTADOS E DEVEM FICAR
PLANTADOS INERTE AGUARDANDO A MIJADA DOS CÃES DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ESSA CORJA DEVE
LEMBRAR SEMPRE QUE NENHUM ELEITOR PEDIU PARA QUE FOSSEM CANDIDATOS A NADA.
MUITO PELO CONTRARIO. ELES É QUE PEDEM PARA QUE VOTEMOS NELES PARA QUE SE
ELEJAM. NENHUM ELEITOR DEVE NADA A POLÍTICO NENHUM. PORTANTO ELEITORES PODEM (E
DEVEM) ANDAR COM A CABEÇA ERGUIDA E ELES, OS DEPUTADOS, É QUE DEVEM CURVAR-SE
DIANTE DOS ELEITORES.
EU EXIJO ISSO
SEMPRE QUE DEPARO COM UM ESPÉCIME DESSES. FAÇA ISSO VOCÊ TAMBEM.
DEPUTADO LOURIVAL MENDES - |
UM DEPUTADO E DELEGADO
CRETINO, TAL DE LOURIVAL MENDES, DISSE QUE “a liberdade de investigar do Ministério Público traz uma “instabilidade
jurídica”, causada por uma “usurpação das funções públicas”.
PARA QUEM NÃO SABE, USURPAÇÃO É O MESMO QUE “FRAUDAR”,
“FALSIFICAR” E QUEM PRATICA TAIS ATOS SÃO OS DEPUTADOS QUANDO DESVIAM VERBAS
PÚBLICAS.(ou o Deputado não conhece a lingua portuguesa, ou o Delegado não esta familiarizado com termos juridicos).
POR ISSO O
LEGISLATIVO FEDERAL TENTA EXCLUIR O PODER INVESTIGATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PARA QUE O MESMO NÃO DESCUBRA AS FRAUDES COMETIDAS POR ELES.
ALEM DOS
DEPUTADOS, UM MONTE DE IDIOTAS E IMBECIS VEM OPOR AO PODER INVESTIGATÓRIO DO “MP”.
ESQUECEM QUE A POLÍCIA NÃO TEM CONDIÇÕES DE EXERCER SEU PAPEL INVESTIGATIVO POR
FALTA DE RECURSOS TÉCNICOS. VEJA AQUI, UM ARTIGO SOBRE O ASSUNTO.
OUTRO FATO EM
QUE ESSES IDIOTAS DE PLANTÃO PRODUZEM FORÇA PARA RETIRAR TAL COMPETENCIA DO “MP”,
É QUE MANTENDO ESSA ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA A POLÍCIA INVESTIGATIVA E
ESSA NÃO TENDO COMO EXECUTAR UM BOM TRABALHO, OS ADVOGADOS E OS INVESTIGADOS
SAEM BENEFICIADOS COM O MAU TRABALHO DA POLÍCIA. UM INQUERITO MAL CONDUZIDO
PODE LEVAR UM CRIMINOSO A SER VÍTIMA E VICE VERSA.
COM A ATUAÇÃO
DO “MP” INVESTIGANDO COMPLEMENTARMENTE AO TRABALHO DA POLÍCIA INVESTIGATIVA,
TRAZ MAIS E MELHORES DETALHES QUE POSSAM TER PASSADO POR DESPERCEBIDO POR FALTA
DE APARELHAMENTO TÉCNICO EM UMA DELEGACIA DE POLÍCIA.
MAGNUS BARRETO
DA ADEPOL E PAULO SERGIO LEITE FERNANDES DA OAB-SP SÃO DOIS IMBECIS DESSES QUE
DEFENDEM A INERCIA DO “MP”. CLARO, UM É DELEGADO E SEM APARELHAMENTO TÉCNICO, E
O OUTRO ADVOGADO.
DE TUDO ISSO, O
QUE TEM DE MAIS CERTO E MAIS LÓGICO É O APELIDO DADO A ESSE INSTRUMENTO
LEGISLATIVO – “PEC DA IMPUNIDADE”.
A MANTER-SE
ESSA IMPUNIDADE, TAMBEM VOU QUERER COMETER COISAS ERRADAS E QUE ME FAVOREÇAM
SEM TER QUE SER PUNIDO, AFINAL A LEI É IGUAL PARA TODOS E, SE NÃO FOR, EXERÇO O
DIREITO A LEI DA IMPUNIDADE OU SALVEM-SE QUEM PUDER, SALVEM O JORGE A MIM
TAMBEM.
POR
DOM
PAULO DE BEL
EDITOR
DO
SINDICATO
DO POVO
UM
GRITO DE “DESSE MODO, FERROU-SE TUDO” (pra não dizer aquela outra palavrinha
fu...).
FALE
COM O SINDICATO DO POVO, CLICK AQUI.
.
.
.
---
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SUA PARTICIPAÇÃO É IMPORTANTE. COMENTE A VONTADE, MAS NÃO OFENDA SEM ANTES TER AS GARANTIAS DO QUE VC ESCREVE, POIS VC SERÁ O RESPONSAVEL PELO QUE DIZ.
Atravez de seus comentários poderemos mudar algumas conciências nesse mundo. Comente com a sua opinião para que todos possam debater e IDENTIFIQUE-SE NO FINAL, mesmo que poste a matéria como ANONIMO. MUITO OBRIGADO.