A
GLOBO E O FANTASTICO DE VEZ EM QUANDO DÁ UMA DENTRO. E FOI O QUE ACONTECEU COM
A MATÉRIA SOBRE AS FRAUDES. FRAUDES DE TODOS OS TIPOS. FRAUDE NAS CONTRATAÇÕES,
POR LICITAÇÕES PÚBLICAS E AGORA NOS CONCURSOS PÚBLICOS.
VEJAM O ARTIGO
QUE RECEBI DE UM BLOG QUE ACOMPANHO SOBRE O CANCELAMENTO DE UM CONCURSO
PÚBLICO.
ALGUEM TOMOU A
INICIATIVA DE AJUIZAR AÇÃO CONTRA E PROCURAR A REGULARIZAÇÃO DA COISA PÚBLICA.
O SITE DE ONDE
EXTRAI O ARTIGO É - http://ivsondaher.blogspot.com.br/2012/06/concurso-publico-de-belford-roxo.html?showComment=1340207644606#c2087103187334388534 -. É CERTO QUE O AMIGO BLOGUEIRO PUBLICA O QUE
INTERESSA POR SER ELE ASSESSOR DE UM ADVERSÁRIO AO GOVERNO ATUAL E CANDIDATO
POSTULANTE A VAGA DE PREFEITO NA PRÓXIMA LEGISLATURA. ISSO NÃO IMPORTA. O QUE
VALE É FAZER A COISA FUNCIONAR DE MODO CORRETO E TRANSPARENTE.
AGORA, SÓ FALTA
BAIXAR O NARIZ DOS QUE JÁ ESTÃO LÁ POR APADRINHAMENTO DA MARIA BRUXA E MOSTRA,
A ELES, QUE ESTÃO ALI PARA SERVIR O POVO E NÃO PARA SE LOCUPLETAR DAS BENÉFIAS
DOS CARGOS E FUNÇÕES QUE OCUPAM.
A SEGUIR, A
TRANSCRIÇÃO DA MATÉRIA.
Concurso
Público de Belford Roxo Cancelado
Um cheiro de falcatrua paira no concurso realizado pela
prefeitura de Belford Roxo. A denúncia realizada pelo programa fantástico no
último domingo (17), sobre esquema de fraude nos concursos do estado de Santa
Catarina, acabou lançando suspeitas de irregularidades sobre os processos
seletivo em diversas áreas da administração do município da Baixada. Uma ação
popular, com pedido de liminar para cancelamento do concurso, foi protocolada
na 1º vara Cível de Belford Roxo, sob o número 0013959-92-2012, pelo advogado
Fábio Luiz do Nascimento e Silva aponta diversas irregularidades no certame.
Entre os denunciados estão o Instituto Escola Superior de Aperfeiçoamento
Profissional (IESAP), por não exigir dos gestores elementos importantes para a
realização do concurso; e os secretários Valdir Marinho Pereira, Cleber Alves
da Silva e Hélio Ricardo Leite Porto. Sob o procurador Geral do Município, João
Luis do Nascimento Júnior (Jango) é atribuída a maior parte da penalidade.
Segundo o autor da ação, Jango teria o dever legal de defender os interesses do
município, conforme o artigo 2º da lei complementar nº 13 de 13 de outubro de
1997, "o qual deu pareceres sem, contudo exigir a realização da
verificação dos limites da despesa, a observância do princípio constitucional e
a existências de vagas para a realização do concurso, tudo isso ficará
demostrado ao longo da descrição das violações do ano que se pretende
anular". Ele poderá responder por negligência, desconhecimento de causa e
conivência. Ainda de acordo com o texto elaborado pelo advogado Fábio Luiz do
Nascimento, todos os candidatos aprovados serão citados em edital. Para ele, o
objetivo da ação não é apenas restabelecer a legalidade, "mas também punir
ou reprimir a imoralidade administrativa", cita um trecho do documento.
FONTE
– JORNAL HORA H
OS GOVERNANTES
QUE SE CUIDEM PORQUE A COISA TA FICANDO BRABA PRO LADO DELES.
FEZ BESTEIRA, VAI
DANÇAR. O POVO TA DE OLHO.
POR
DOM PAULO DE
BEL
EDITOR DO
SINDICATO DO
POVO
UM GRITO PELO
MORALISMO NO SERVIÇO PÚBLICO
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
ResponderExcluirAo contrário do que foi noticiado no Jornal Hora “H”, na edição do dia 19 de junho de 2012, o Concurso Público Edital nº 001/2012, foi realizado com a observância dos princípios constitucionais e da lei nº 8.999/91 e demais legislação complementar, com o cumprimento de cada etapa administrativa, jurídica e legislativa para sua realização, não estando cancelado, anulado ou de qualquer outra forma impugnado, estando, sim, valendo e com sua HOMOLOGAÇÃO efetivada.
O fato de distribuição de ação popular com o intuído de demonstrar “irregularidades” não é sinônimo de cancelamento ou anulação, é sim, um direito também constitucional de buscar no Poder Judiciário alguma satisfação, quando ficará derradeiramente comprovado a licitude do aludido concurso público.
O Secretariado Municipal tem demonstrado extrema competência no exercício de seus cargos,
O Município de Belford Roxo através de sua Administração repudia qualquer informação veiculada que não condiz com a verdade, motivo pelo qual entendeu ser necessário esclarecer que o “CONCURSO PÚBLICO DE BELFORD ROXO É VÁLIDO”.
ALCIDES DE MOURA ROLIM FILHO
PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho de Planejamento e Gestão da Cidade de Belford Roxo, Roberto Lenzi Gomes, no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para Reunião Ordinária a realizar-se em 29/06/2012 às 14h, no PREVIDE, cito à Rua José da Cunha, 305 – Areia Branca, Belford Roxo/RJ, a fim de deliberarem as seguintes pautas:
AGRADEÇO PELO ESCLARECIMENTO E DISPOREI COMO ARTIGO DE POSTAGEM PARA QUE TODOS POSSAM VER.
ExcluirSÓ ESPERO QUE NÃO SEJA COMO O DA SENHORA MARIA LÚCIA. CONFUSO, FRAUDADO EMAL VISTO.
APROVEITO PARA LHE SOLICITAR UM PLANEJAMENTO ESPECIAL NO TRANSITO DE BEL FORD ROXO, ESPECIALMENTE NA LOCALIDADE DA CONFLUENCIA DA AVENIDA JOAQUIM DA COSTA LIMA COM RETIRO DA IMPRENSA E FLORIPES ROCHA, UM ´PONTO CRUCIAL NO TRANSITO DE BELFORD ROXO.
DEVO LEMBRAR QUE SUA GUARDA MUNICIPAL E ESPECIALMENTE O GRUPAMENTO DE TRANSITO SÓ SERVEM PARA PASSEAR DE VIATURAS OFICIAIS E IREM JANTAR EM CASA COM AS MESMAS. (EU VEJO-AS SEMPRE NO RONCALLI).
SE V.Exc. ACEITAR SUGESTÕES E OPINIÕES, NESSE SENTIDO, POSSO COLABORAR E MUITO.
POR
DOM PAULO DE BEL
EDITOR DO
SINDICATO DO POVO
UM GRITO DE ALERTA
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