sábado, 9 de junho de 2012

2012-09060183 - DICAS PARA NÃO SE PREJUDICAR NA HORA DE ASSINAR COMBO DE TV A CABO, INTERNET E TELEFONIA


Saiba os detalhes que podem evitar frustração ao contratar o "combo" das operadoras
Yahoo! Rede de Contribuidores - Por Fábio Martins | Yahoo! Rede de Contribuidores

São tantas operadoras, planos, canais, pacotes, velocidade e termos que fica difícil para o consumidor saber o que escolher na hora de assinar um combo com tv a cabo, internet e telefone. Pior ainda quando ele compra uma coisa pensando ter comprado outra ou recebe uma cobrança adicional na sua fatura que ele nem sabia que existia.

Para evitar dor de cabeça, basta prestar atenção em sete dicas básicas que facilitarão muito a vida do futuro assinante. Em primeiro lugar, saiba o tipo de plano que deseja ter; depois se informe sobre a operadora; confira no site da empresa a lista de canais oferecidos; veja se a velocidade condiz com sua necessidade; tenha em mãos o telefone do SAC e da ouvidoria da prestadora de serviço; exija uma cópia do contrato impresso na hora de instalar; conheça o histórico de problemas e soluções da empresa.

Quem nunca bateu na testa e se perguntou "onde eu estava com a cabeça na hora de contratar essa empresa?" Pois é. Dá para se safar dessa situação fazendo uma pequena pesquisa de campo. Segundo a assessora técnica da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), Marta Aur, antes de assinar com qualquer operadora o consumidor precisa conversar com seus vizinhos (se morar em prédio é essencial saber se o condomínio aceita a instalação e qual companhia é a padrão de lá) e olhar os órgãos de defesa do consumidor para saber quais são as empresas que têm maiores reclamações e como elas solucionam esses problemas.

No site da entidade paulista, por exemplo, há um ranking detalhado sobre esse assunto. "O consumidor precisa ter em mãos também os números de telefone do SAC e da ouvidoria da empresa antes de escolher sua prestadora de serviço. É essencial para que ele não fique ligando para diversos números até encontrar o atendimento corrreto ", alerta Marta.

Se você prefere se ligar no que acontece no Campeonato Brasileiro de Futebol ao invés dos últimos lançamentos de cinema, ou se está ansioso e com a pipoca na panela esperando um vencedor do Oscar aparecer na sua tela e não está nem aí para os dribles do Neymar, Marta aconselha a simular a compra do pacote no site da operadora para saber se os canais desejados pelo assinante estarão no plano adquirido.

É preciso ficar atento também a velocidade de internet desejada. Se determinada pessoa usa muitas transferências de dados ela precisa de uma banda alta para não ultrapassar o limite mensal de download e upload e, com isso, não ter cobrança adicional ou queda de velocidade dependendo do contrato. Para evitar esse tipo de surpresa, a assessora técnica do Procon-SP alerta que o cliente deve exigir um contrato assinado por escrito na hora da instalação. "Ele pode, mediante o número do protocolo, pedir também o áudio da gravação da conversa dele no ato da compra pelo telefone", ressalta.

Por falar em contrato, não marque bobeira que nem o Flamengo no caso Ronaldinho. Marta explica que em casos de plano de fidelidade, o contrato precisa mostrar de maneira clara o benefício que o consumidor está recebendo, com os valores exatos dos descontos e da multa que ele pode receber, caso quebre o contrato. "Se isso não estiver detalhado, não pode ser fidelizado", comenta. Ela completa afirmando que mesmo assim, o cliente pode cancelar a assinatura unilateralmente sem ter que pagar multa caso a empresa apresente um vicio de qualidade (serviço mal executado, inadequado ou impróprio).

E se mesmo tomando todas as providências o cliente não consiga um atendimento de qualidade ou não receber o serviço prometido a ele no ato da compra, Marta orienta o consumidor a seguir a seguinte ordem: "Em primeiro lugar, ele procura o SAC da empresa. Caso não resolvam seu problema, ele deve pegar o protocolo de atendimento e procurar a ouvidoria. Se mesmo assim ele não conseguir solucionar o caso, ele deve pedir ajuda aos órgãos de defesa do consumidor", finaliza.
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POR
DOM PAULO DE BEL
EDITOR DO
SINDICATO DO POVO
UM GRITO PELA INFORMAÇÃO
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