sexta-feira, 16 de agosto de 2013

2013-16080536 - UMA VITÓRIA ESPETACULAR DO POVO CONTRA A MÁFIA DA TELEFONIA.



O POVO VENCEU. AGORA AS EMPRESAS DE TELEFONIA CELULAR NÃO PODERAM MAIS APLICAR PRAZO DE VALIDADE NAS RECARGAS DO CELULARES. O VALOR DOS EUS CRÉDITOA SERÃO VÁLIDOS ATÉ ACABARE E NINGUEM TERÁ MAIS QUE RECARREGAR QUANDO AS TELES QUISEREM. SIFU.


VEJAM O ARTIGO CIRCULANTE PELA INTERNET SOBRE A VITÓRIA DO POVO.

Crédito de celular pré-pago não pode perder validade, diz Justiça
Vitor Sorano - iG São Paulo | 15/08/2013 20:57:08 - Atualizada às 15/08/2013 21:05:58

As operadoras de celular Vivo, Tim e Oi estão proibidas pela Justiça de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos. Juntas, elas têm 156,2 milhões de clientes nessa modalidade.

As empresas também estão impedidas de exigir que o cliente faça recargas para manter os créditos ativos e os valores que estiverem bloqueados deverão ser reativados.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14) pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), numa ação movida pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) contra as três operadoras e a Amazônia Celular, hoje pertencente à Oi. As empresas detêm 73% das 211 milhões de linhas pré-pagas do País (veja abaixo).

A proibição, porém, poderá se estender às outras companhias. Isso porque as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que permitem o estabelecimento de validade para os créditos e a exigência de recargas para mantê-los ativos também foram consideradas nulas pela decisão. Ou seja, os 211 milhões de usuários de telefonia móvel poderiam, em tese, ser beneficiados.

O desembargador Antônio Souza Prudente, relator do caso, considerou que as normas da Anatel permitem um "confisco" dos créditos por parte das operadoras.

"A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel", escreveu o desembargador.

Tais normas permitem que, após o fim do prazo de validade, o serviço de telefonia possa ser parcialmente suspenso – com bloqueio de realização de chamadas ou recebimento de ligações a cobrar. Depois de um período adicional, a linha pode ser desativada. Hoje, o prazo mínimo de validade é de 90 dias.

A decisão começa a valer a partir da notificação às empresas, que podem recorrer.  A Oi informou que não se manifesta sobre a decisão. Em nota, a Tim informou que não foi comunicada, mas que respeita a Justiça. A Vivo, que já havia previsto o risco de derrota em uma ação desse tipo em seu último relatório trimestral, explica que aguardará a notificação oficial.

Operadora
Clientes pré-pago
(milhões)
Clientes pós-pago
(milhões)
Total de clientes
(milhões)
TIM
60,8
11,4
72,2
VIVO
55,5
20,7
76,2
OI
40,2
6,7
46,9
TOTAL
156,2
38,8
195,3

AGORA, É SÓ ESPERAR A COMUNICAÇÃO OFICIAL ÁS EMPRESAS DE TELEFONIAS E QUE A JUSTIÇA ESTENDA ESSA DECISÃO, ATÉ A CLARO TAMBEM JÁ QUE A CLARO FOI DEIXADA DE FORA DESSE PROCESSO. SÓ NÃO ENTENDI O POR QUÊ!!

POR
DOM PAULO DE BEL
EDITOR DO
SINDICATO DO POVO
UM GRITO DE VITÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓRIIIIIAAAAAAA SOBRE ESSA MÁFIA GANACIOSA MANDADA PELO FHC, UM VERDADEIRO FDP.
FALE COM O SINDICATO DO POVO. ENVIE UM E-MAIL PARA – sindicatodopovo@ymail.com – OU CLICK AQUI.
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