domingo, 22 de julho de 2012

2012-22070229 – IMPUNIDADE. A JUSTIÇA INJUSTA DE ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITENCOURT CONDENA O POVO A CORRER O RISCO DE MORTE PELO DIREITO DO THOR BATISTA DIRIGIR, ATROPELAR E MATAR. NO CASO DO FILHO DE CISSA GUIMARÃES CABE O MESMO TITULO DE JUSTIÇA INJUSTA AO JUIZ JORGE LUIZ LE COCQ, UMA VEZ QUE ALIVIA A PENA DE UM PITBOY MAURICINHO.


Quatro meses após atropelamento, Thor Batista terá habilitação de volta Tribunal de Justiça do Rio defere pedido de liminar do filho de Eike Batista. Pela decisão anterior, ele só poderia tirar outra carteira em junho de 2013.

Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, terá sua carteira de habilitação devolvida. A decisão é do desembargador Antônio Carlos dos Santos Bitencourt, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que deferiu um pedido de liminar da defesa de Thor. Com isso, Thor Batista terá o direito de dirigir novamente. A decisão é de quinta-feira (19), mas foi divulgada nesta sexta (20) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Habilitação suspensa
Thor Batista, entregou no dia 17 de junho sua carteira de habilitação ao Detran do Rio. O estudante teve o direito de dirigir suspenso a pedido do Ministério Público. Ele foi denunciado à Justiça por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, por atropelar e matar um ciclista, em março. Um exame pericial concluiu que o carro de Thor estava a 135 km/h.

Os advogados do jovem, Marcio Thomas Bastos e Celso Vilardi, afirmaram que a denúncia é um equívoco e informaram que, apesar de não terem tido acesso à denúncia do Ministério Público, afirmaram que comprovarão a inocência do jovem.

A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, havia determinado, ainda no dia 17 de junho, a suspensão da habilitação de Thor Batista, por um ano. Na ocasião, ficou determinado que o jovem deveria passar por uma prova teórica e fazer aulas de direção numa auto-escola, para ter uma nova carteira de motorista, quando o prazo de um ano tivesse acabado.

Thor, segundo a magistrada, teria 10 dias para recorrer da decisão.

OUTRO CASO QUE CHAMA ATENÇÃO É SOBRE O FILHO DA ATRIS CISSA GUIMARÃES. OS ACUSADOS RECEBEM UMA ATENUANTE NO MODO DE CONDUÇÃO DE SEU PROCESSO. DE “DOLOSO” PARA “CULPOSO”.


Atropelador de Rafael Mascarenhas não vai mais a júri popular.
Juiz alterou acusação de homicídio doloso para homicídio culposo.
Decisão ainda extingue possibilidade de punição de dois outros acusados.

O acusado pelo atropelamento e morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, não irá mais a júri popular. Segundo decisão do juiz Jorge Luiz Le Cocq, da 2ª Vara Criminal, Rafael de Souza Bussamra teve alterada a acusação de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicidio culposo de trânsito (quando não há intenção), crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito.
Como homicídio doloso é julgado em tribunal de júri, outros acusados do caso - que não participaram diretamente do atropelamento - também seriam julgados no mesmo processo. Mas a nova decisão levou o caso para uma vara criminal comum e ainda extinguiu a punibilidade (possibilidade de punição) de dois acusados.
O pai, Roberto Bussamra, foi denunciado por corrupção ativa e por tentar induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz. O irmão de Rafael, Guilherme de Souza Bussamra, foi denunciado apenas por este último crime, enquanto Gabriel Ribeiro, que dirigia o outro carro, responde por participação em corrida não autorizada.
Na decisão, o juiz extinguiu a punibilidade de Guilherme e de Gabriel, que ainda recuperou sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Rafael Mascarenhas foi atropelado no dia 20 de julho, no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio de Janeiro.

DEPOIS DE LER ISSO, O QUE MAIS SE PODE PENSAR???

É DE SE FAZER LEMBRAR DAQUELAS PESSOAS QUE, POR FOME OU PARA ALIMENTAR SEUS FILHOS ROUBAM, OU FURTAM, PÃO E MANTEIGA NOS SUPRMERCADOS E SÃO CONDENADOS, ALEM DE VEXAMES, A PENAS DE RECLUSÃO.

APESAR DE AINDA TERMOS JUIZES QUE USAM DO BOM SENSO E JULGAM, ALEM DO USO DA LEI, COM VISÃO DE FUTURO, TEMOS TAMBEM E AINDA JUIZES QUE JULGAM COM O BOLSO E PELAS APARENCIAS DO REU. SE A FAMILIA DO REU TEM GRANA, MERECE UMA SEGUNDA CHANCE. SE FOR UM MISERAVEL QUE FURTA PRA MATAR A FOME. CONDENA-SE A MORTE.

ESSE TIPO DE JULGADOR É QUE MERECE SER CONDENADO A MORTE OU A PRISÃO PERPÉTUA SEM DIREITOS A VISITAS E A PÃO E ÁGUA.

POR
DOM PAULO DE BEL
EDITOR DO
SINDICATO DO POVO
UM GRITO DE REPUDIO
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