Quatro
meses após atropelamento, Thor Batista terá habilitação de volta Tribunal de
Justiça do Rio defere pedido de liminar do filho de Eike Batista. Pela decisão
anterior, ele só poderia tirar outra carteira em junho de 2013.
Thor
Batista, filho do empresário Eike Batista, terá sua carteira de habilitação
devolvida. A decisão é do desembargador Antônio Carlos dos Santos Bitencourt,
da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que deferiu um pedido de
liminar da defesa de Thor. Com isso, Thor Batista terá o direito de dirigir
novamente. A decisão é de quinta-feira (19), mas foi divulgada nesta sexta (20)
pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Habilitação
suspensa
Thor
Batista, entregou no dia 17 de junho sua carteira de habilitação ao Detran do
Rio. O estudante teve o direito de dirigir suspenso a pedido do Ministério
Público. Ele foi denunciado à Justiça por homicídio culposo, quando não há
intenção de matar, por atropelar e matar um ciclista, em março. Um exame
pericial concluiu que o carro de Thor estava a 135 km/h.
Os
advogados do jovem, Marcio Thomas Bastos e Celso Vilardi, afirmaram que a
denúncia é um equívoco e informaram que, apesar de não terem tido acesso à
denúncia do Ministério Público, afirmaram que comprovarão a inocência do jovem.
A
juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de
Caxias, havia determinado, ainda no dia 17 de junho, a suspensão da habilitação
de Thor Batista, por um ano. Na ocasião, ficou determinado que o jovem deveria
passar por uma prova teórica e fazer aulas de direção numa auto-escola, para
ter uma nova carteira de motorista, quando o prazo de um ano tivesse acabado.
Thor,
segundo a magistrada, teria 10 dias para recorrer da decisão.
OUTRO CASO QUE
CHAMA ATENÇÃO É SOBRE O FILHO DA ATRIS CISSA GUIMARÃES. OS ACUSADOS RECEBEM UMA
ATENUANTE NO MODO DE CONDUÇÃO DE SEU PROCESSO. DE “DOLOSO” PARA “CULPOSO”.
Atropelador
de Rafael Mascarenhas não vai mais a júri popular.
Juiz alterou
acusação de homicídio doloso para homicídio culposo.
Decisão
ainda extingue possibilidade de punição de dois outros acusados.
O acusado
pelo atropelamento e morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa
Guimarães, não irá mais a júri popular. Segundo decisão do juiz Jorge Luiz Le
Cocq, da 2ª Vara Criminal, Rafael de Souza Bussamra teve alterada a acusação de
homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicidio culposo de
trânsito (quando não há intenção), crime previsto no Código Brasileiro de
Trânsito.
Como
homicídio doloso é julgado em tribunal de júri, outros acusados do caso - que
não participaram diretamente do atropelamento - também seriam julgados no mesmo
processo. Mas a nova decisão levou o caso para uma vara criminal comum e ainda
extinguiu a punibilidade (possibilidade de punição) de dois acusados.
O pai,
Roberto Bussamra, foi denunciado por corrupção ativa e por tentar induzir a
erro o agente policial, o perito ou o juiz. O irmão de Rafael, Guilherme de
Souza Bussamra, foi denunciado apenas por este último crime, enquanto Gabriel
Ribeiro, que dirigia o outro carro, responde por participação em corrida não
autorizada.
Na decisão,
o juiz extinguiu a punibilidade de Guilherme e de Gabriel, que ainda recuperou
sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Rafael
Mascarenhas foi atropelado no dia 20 de julho, no Túnel Acústico, na Gávea,
Zona Sul do Rio de Janeiro.
DEPOIS DE LER
ISSO, O QUE MAIS SE PODE PENSAR???
É DE SE FAZER
LEMBRAR DAQUELAS PESSOAS QUE, POR FOME OU PARA ALIMENTAR SEUS FILHOS ROUBAM, OU
FURTAM, PÃO E MANTEIGA NOS SUPRMERCADOS E SÃO CONDENADOS, ALEM DE VEXAMES, A
PENAS DE RECLUSÃO.
APESAR DE AINDA
TERMOS JUIZES QUE USAM DO BOM SENSO E JULGAM, ALEM DO USO DA LEI, COM VISÃO DE
FUTURO, TEMOS TAMBEM E AINDA JUIZES QUE JULGAM COM O BOLSO E PELAS APARENCIAS
DO REU. SE A FAMILIA DO REU TEM GRANA, MERECE UMA SEGUNDA CHANCE. SE FOR UM
MISERAVEL QUE FURTA PRA MATAR A FOME. CONDENA-SE A MORTE.
ESSE TIPO DE
JULGADOR É QUE MERECE SER CONDENADO A MORTE OU A PRISÃO PERPÉTUA SEM DIREITOS A
VISITAS E A PÃO E ÁGUA.
POR
DOM PAULO DE
BEL
EDITOR DO
SINDICATO
DO POVO
UM
GRITO DE REPUDIO
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